O que diz a lei sobre manutenção em elevadores? 

O que a lei fala sobre a manutenção em elevadores? Entenda mais sobre esse tema nessa leitura e evite problemas legais em seu condomínio. 

21/02/2024 as 15:22 | Tempo de Leitura: 6 min.

Ter um elevador no condomínio é essencial, e o seu uso é intenso e 24 horas. O que existe uma manutenção adequada, isso pode gerar muitas dores de cabeça para o síndico, administradora e moradores. Especialmente se a averiguação não seguir as normas vigentes. 

Mas afinal, o que a lei fala sobre a manutenção em elevadores? Entenda mais sobre esse tema na leitura abaixo e evite problemas legais em seu condomínio. 

Normas e regulamentações aplicáveis 

A manutenção em elevadores é regulamentada por diversas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que estabelecem os requisitos mínimos para garantir a segurança e o funcionamento adequado dos equipamentos. Algumas das principais regras são: 

  • NBR 5665: define os requisitos mínimos de segurança, desempenho e conforto; 
  • NBR 16042: estabelece as condições para a realização da inspeção periódica dos elevadores; 
  • NBR 15597: especifica os critérios para a modernização tecnológica; 
  • NBR 16200: determina os requisitos para a qualificação e certificação de profissionais que executam serviços de manutenção em elevadores. 

Além das normas técnicas, existem também leis estaduais e municipais que regulamentam a manutenção em elevadores, como por exemplo: 

  • Lei Estadual nº 16.809/2018 (São Paulo); 
  • Lei Municipal nº 12.751/2000 (Rio de Janeiro); 
  • Lei Municipal nº 10.348/1987 (Belo Horizonte); 

É importante conhecer e cumprir as normas e leis aplicáveis ao seu condomínio para evitar multas, acidentes e danos aos usuários dos elevadores. 

Tipos de manutenção em elevadores

A manutenção em elevadores pode ser classificada em três tipos: 

Preventiva 

Tem o objetivo de prevenir o surgimento de defeitos ou falhas nos equipamentos, através da realização periódica de: 

  • Verificações; 
  • Ajustes; 
  • Lubrificação; 
  • Limpeza;  
  • Substituições de peças desgastadas.   

Corretiva 

Visa corrigir os problemas que já ocorreram, através da realização de reparos, consertos ou substituições de peças danificadas. 

Preditiva 

O foco aqui é antecipar os defeitos que podem acontecer, através da utilização de técnicas e instrumentos que permitem monitorar e analisar as condições de funcionamento dos elevadores. 

A realização adequada dos três tipos de manutenção em elevadores contribui para prolongar a vida útil dos equipamentos, reduzir os custos com reparos, aumentar a segurança, conforto dos usuários e atender às exigências legais. 

Responsabilidades do condomínio e do síndico 

O condomínio e o síndico são responsáveis pela manutenção em elevadores, devendo contratar uma empresa especializada para realizar os serviços de forma regular. 

O contrato deve conter as: 

  • Especificações técnicas dos serviços; 
  • Prazos; 
  • Valores; 
  • Garantias; 
  • Penalidades; 
  • Obrigações;  
  • Direitos das partes. 

Também é necessário fiscalizar o cumprimento do contrato de manutenção em elevadores, exigindo da empresa contratada a emissão de relatórios mensais sobre as condições dos ascensores, bem como a apresentação de certificados de conformidade com as normas técnicas e leis vigentes. 

E para que tudo funcione de acordo com o planejado, todos do condomínio devem zelar pela conservação dos elevadores, orientando os moradores e visitantes sobre o uso correto dos equipamentos, evitando sobrecargas, vandalismo ou danos. 

Contratos de manutenção e prestadores de serviços 

A escolha da empresa que irá realizar a manutenção dos elevadores é uma decisão importante para o condomínio, pois envolve questões técnicas, financeiras e jurídicas.  

Por estes motivos, é recomendável que o síndico, juntamente com a administradora, faça uma pesquisa de mercado, solicitando orçamentos e referências de diferentes empresas e avaliando a: 

  • Qualidade dos serviços prestados; 
  • Valores cobrados; 
  • Reputação; 
  • Capacitação dos profissionais; 
  • Disponibilidade para atendimento emergencial. 

Entre outros critérios, a depender do condomínio em questão. 

O contrato de manutenção em elevadores deve ser assinado pelo síndico e pela empresa contratada, com a anuência da assembleia geral do condomínio. O contrato deve ser registrado em cartório e arquivado junto aos documentos do condomínio. 

Inspeções e auditorias de órgãos reguladores 

Além da manutenção em elevadores realizada pela empresa contratada pelo condomínio, os elevadores devem passar por inspeções e auditorias periódicas realizadas por órgãos reguladores.  

Essas organizações são responsáveis por verificar se os elevadores estão em conformidade com as normas, emitindo laudos técnicos que atestam as condições de segurança e funcionamento dos equipamentos. 

Os órgãos reguladores podem ser estaduais ou municipais, dependendo da legislação local. Alguns exemplos são: 

  • GEM – Grupo Executivo de Mercado (São Paulo) 
  • SEOP – Secretaria Municipal de Ordem Pública (Rio de Janeiro) 
  • SMURB – Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana (Belo Horizonte) 

As inspeções e auditorias devem ser realizadas anualmente ou semestralmente, conforme determinação legal. O síndico ou a administradora devem solicitar ao órgão regulador a realização da averiguação dentro do prazo estabelecido, apresentando os documentos necessários para comprovar a regularidade da manutenção dos elevadores. 

Conclusão 

A manutenção em elevadores é uma forma de garantir a segurança, o funcionamento correto e a conformidade com as normas legais dos aparelhos.  

Conhecer e cumprir as normas técnicas e leis aplicáveis ao seu condomínio é essencial para evitar problemas legais, multas e riscos aos usuários, e a colaboração de todos os moradores é igualmente importante para preservar os elevadores, evitando danos e garantindo o uso adequado.  

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