Condomínios possuem um grande fluxo de pessoas, sejam eles residenciais ou empresariais. Por isso, é essencial ter um sistema de controle do acesso de todos que transitam no local, de modo a garantir a segurança dos condôminos e funcionários. Com esse objetivo, as ferramentas tecnológicas podem ser excelentes soluções, se aliadas a um bom plano de […]
Condomínios possuem um grande fluxo de pessoas, sejam eles residenciais ou empresariais. Por isso, é essencial ter um sistema de controle do acesso de todos que transitam no local, de modo a garantir a segurança dos condôminos e funcionários. Com esse objetivo, as ferramentas tecnológicas podem ser excelentes soluções, se aliadas a um bom plano de segurança condominial.
Hoje vamos trazer a definição de sistema de controle de acesso, o que ele pode oferecer e o que você deve considerar no seu condomínio antes de implementá-lo.
O controle de acesso é o gerenciamento físico da entrada e saída de pessoas, presente na portaria de uma empresa, prédio ou condomínio. Esse gerenciamento pode ser feito por um profissional qualificado, por meio de tecnologias de controle de acesso ou ambos.
Nesse sentido, cabe citar que a tecnologia de controle de acesso é composta por um software, solução que traz mais praticidade, agilidade e segurança. Logo, um sistema de controle de acesso é o software capaz de gerenciar os equipamentos de controle de acesso físicos por meio dos dados que eles recolhem.
Existem vários equipamentos com essa finalidade, são eles:
Assim sendo, todos esses equipamentos precisam do software para funcionarem, o qual possui um banco de dados que pode armazenar informações.
Alguns exemplos de dados coletados são: a identificação de quem passou, a quantidade de pessoas que transitaram, horário de entrada, saída e outras informações.
Antes de instalar a tecnologia de controle de acesso, é importante o síndico implementar normas de segurança condominial, por meio da criação de regulamentos e conscientização dos condôminos.
Todas essas ações, incluindo a contratação do sistema de controle de acesso, fazem parte de um bom plano de segurança condominial, essencial para o sucesso na gestão de um condomínio.
O controle de acesso deve atender a todas as demandas do condomínio e ter um bom funcionamento.
Segurança, agilidade, praticidade, coleta de dados, recursos e custo-benefício é o que um bom sistema de controle de acesso deve oferecer aos seus usuários.
O fator mais importante a ser considerado é a segurança do software, garantindo que ele não terá falhas que comprometam a segurança de todos.
Além de impedir entradas não autorizadas, a segurança requer também o cuidado com os dados dos usuários armazenados pelo sistema.
Não é nada agradável gastar longos períodos preenchendo formulários manualmente, o que gera dificuldade na entrada do condomínio.
Por isso, o sistema deve ser rápido e prático de usar, proporcionando automações na realização de cadastros e praticidade na passagem das pessoas.
Como todo software, o sistema de controle de acesso armazena dados daqueles que passam pela portaria, para a segurança.
Dessa forma, a coleta de dados também deve ser considerada ao implementar o sistema de controle de acesso, de modo que atenda a todas as demandas do prédio, condomínio ou empresa de forma segura.
Outros fatores a serem considerados são os recursos oferecidos pelo sistema e o custo-benefício. Quanto maior a quantidade de funcionalidades, mais seguro e moderno é o controle de acesso.
Além disso, cada equipamento atende a um determinado perfil, como também, o valor do investimento deve estar compatível com o orçamento do condomínio e com as diferentes necessidades que ele tem de segurança.
Vimos que a tecnologia, aliada a um bom plano de segurança condominial, são excelentes soluções para a segurança de condomínios (residenciais ou empresariais), prédios e empresas.
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Com cadastros ricos em conteúdo, incluindo a captura de imagens, o sistema permite consultas direcionadas e fornece informações precisas sobre tudo o que se passa em cada portaria. Garantindo mais privacidade para os condôminos.