O que diz a lei do inquilinato?

A Lei do Inquilinato é o nome popular da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil.

21/02/2024 as 15:28 | Tempo de Leitura: 7 min.

Seja você síndico ou dono de uma administradora de condomínios, provavelmente já ouviu falar da Lei do Inquilinato, não é mesmo? Mas será que você sabe o que ela significa e como ela afeta seu condomínio?  

Para entender tudo sobre essa norma, continue a leitura deste texto e aprenda todas as atualizações que a lei do inquilinato recebeu nos últimos anos. 

Acompanhe! 

Lei do Inquilinato: conceito e abrangência 

A Lei do Inquilinato é o nome popular da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil. Ela estabelece as regras para os: 

  • Contratos de aluguel; 
  • Prazos; 
  • Garantias; 
  • Formas de rescisão; 
  • Reajustes; 
  • Penalidades. 

Ela abrange tanto as locações residenciais quanto as comerciais, mas há algumas diferenças entre elas. Por exemplo, nas locações residenciais, o prazo mínimo é de 30 meses, enquanto nas comerciais é de 60 meses.  

Além disso, nas locações residenciais, o locatário tem direito à renovação compulsória do contrato por igual período, desde que cumpra certas condições, como estar em dia com o pagamento e não ter outro imóvel no mesmo município. 

O que diz a Lei do Inquilinato com o aluguel temporário? 

Uma questão que tem gerado muita discussão é a da locação por temporada, especialmente por causa de plataformas como o Airbnb.  

A Lei do Inquilinato define a locação por temporada como aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de: 

  • Lazer; 
  • Realização de cursos; 
  • Tratamento de saúde; 
  • Feitura de obras em seu imóvel.  

Ou qualquer outro motivo que justifique a permanência por tempo determinado. O prazo máximo é de 90 dias. 

No entanto, muitos proprietários têm usado o Airbnb para alugar seus imóveis por períodos mais longos ou de forma recorrente, sem seguir as normas da Lei do Inquilinato.  

Isso tem o potencial de gerar problemas jurídicos e conflitos com os condomínios, que podem proibir ou restringir esse tipo de atividade em suas convenções ou regimentos internos. 

Direitos e deveres das partes envolvidas 

Direitos do proprietário 

  • Receber o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado no contrato; 
  • Reajustar o valor do aluguel conforme o índice previsto no contrato ou na lei; 
  • Receber o imóvel no estado em que foi entregue ao inquilino, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal; 
  • Retomar o imóvel nas hipóteses previstas na lei, como denúncia vazia (sem motivo), infração contratual ou legal do inquilino ou necessidade própria ou de parente; 
  • Exigir do inquilino uma das modalidades de garantia previstas na lei: caução (em dinheiro ou bens), fiança (de terceiro), seguro-fiança (de empresa) ou cessão fiduciária (de quotas de fundo de investimento). 

Deveres do proprietário 

  • Entregar ao inquilino o imóvel em condições de uso; 
  • Garantir ao inquilino o uso pacífico do imóvel durante a locação; 
  • Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações; 
  • Pagar os impostos e taxas que incidam sobre o imóvel; 
  • Realizar as obras e reparos necessários para conservar ou melhorar o imóvel. 

Direitos do inquilino 

  • Usar o imóvel conforme sua destinação; 
  • Devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal; 
  • Receber o recibo de pagamento do aluguel e dos encargos; 
  • Ser indenizado pelas benfeitorias necessárias ou úteis que fizer no imóvel, salvo se renunciar a esse direito no contrato; 
  • Preferência na aquisição do imóvel, caso o proprietário queira vendê-lo, desde que não haja cláusula de renúncia no contrato. 

Deveres do inquilino 

  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, como condomínio, IPTU, água, luz, gás etc.; 
  • Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina; 
  • Zelar pela conservação do imóvel e dos bens que nele existam; 
  • Restituir o imóvel ao proprietário no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal; 
  • Permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora. 

Questões relacionadas a condomínios 

A Lei do Inquilinato também trata de algumas questões relacionadas aos condomínios, especialmente no que diz respeito à responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais. 

De acordo com a lei, o inquilino é obrigado a pagar as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, aquelas necessárias à administração, conservação e manutenção das áreas comuns e dos serviços essenciais.  

Por exemplo:  

  • Salários e encargos dos funcionários; 
  • Consumo de água e luz das áreas comuns; 
  • Limpeza; 
  • Pintura; 
  • Pequenos reparos. 

Já as despesas extraordinárias do condomínio são de responsabilidade do proprietário – aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Como:  

  • Obras de reforma ou acréscimo que interessem à estrutura integral do imóvel,  
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorrida antes da locação, 
  • Instalação de equipamentos de segurança e lazer. 

No entanto, há algumas exceções. O inquilino pode ser responsável pelo pagamento das despesas extraordinárias quando elas decorrerem de obras ou serviços que atendam aos seguintes requisitos: 

  • Sejam urgentes e indispensáveis à segurança do edifício; 
  • Tenham sido aprovadas pela assembleia geral dos condôminos; 
  • Foram realizadas no período de vigência da locação. 

Mudanças e atualizações na Lei do Inquilinato 

A Lei do Inquilinato foi alterada pela última vez em 2009, pela Lei nº 12.112. Essa nova abordagem trouxe algumas mudanças importantes na legislação sobre locações de imóveis urbanos, como a: 

  • Alternativa do proprietário pedir a retomada do imóvel sem motivo (denúncia vazia) após cinco anos de vigência ininterrupta do contrato; 
  • Redução do prazo para o inquilino desocupar o imóvel em caso de decisão judicial favorável ao proprietário, passando de seis meses para 30 dias; 
  • Possibilidade do proprietário exigir a substituição da modalidade de garantia durante a locação; 
  • Capacidade do fiador se exonerar da fiança mediante notificação ao proprietário e ao inquilino; 
  • Oportunidade do proprietário cobrar multa proporcional ao período restante do contrato em caso de devolução antecipada do imóvel pelo inquilino. 

Conclusão 

Por fim, a Lei do Inquilinato atua na regulação das locações de imóveis urbanos no Brasil, abordando uma série de direitos e deveres tanto para proprietários quanto para inquilinos.  

Ela também lida com questões relacionadas a condomínios, definindo claramente quem é responsável por quais tipos de despesas. Esta legislação é dinâmica e tem evoluído ao longo dos anos para se adaptar às necessidades do mercado imobiliário. 

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