Saiba quais serão as mudanças e impactos para os condomínios
Temos no Brasil uma nova lei específica para proteger dados e garantir a privacidade dos cidadãos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (…) foi inspirada na regulação europeia, General Data Protection Regulation (GDPR), e define como indivíduos e entidades públicas e privadas devem tratar informações pessoais ou de qualquer outra natureza.
Apesar de só entrar em vigor em fevereiro de 2020, as empresas precisam compreender a nova norma a tempo de se adequarem às mudanças que se farão necessárias daqui para frente.
Agora, a LGPD surge para garantir proteção para pessoas e empresas e uso adequado das informações. Diante desse novo cenário, empresas públicas e privadas precisarão do consentimento dos clientes para coleta e uso de dados pessoais.
Além disso, oferece a possibilidade de visualizar, corrigir ou até mesmo excluir determinados registros.
Antes de solicitar informações pessoais, como nome, telefone, endereço, estado civil, religião, etnia e escolaridade, as companhias brasileiras precisarão informar a finalidade dessa coleta e qual será o uso. Caso não haja o consentimento do usuário, o cadastro não poderá ser realizado e as informações não poderão ser obtidas por meio de outra fonte.
Quem não seguir a regra poderá ser multado em até R$ 50 milhões e ser suspenso ou proibido de exercer novos manuseios de dados, interrompendo sua operação.
Para se adequarem às novas exigências, as organizações brasileiras precisarão ajustar diferentes aspectos internos, incluindo cultura, políticas e procedimentos que envolvem a implementação de tecnologias para garantir a segurança de usuários e negócios.
Fonte: https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/lei-geral-de-protecao-de-dados-o-que-muda/